O planejamento sucessório e a organização patrimonial são temas que, embora necessários, costumam gerar muitas dúvidas entre os brasileiros. No centro dessas discussões está o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Frequentemente chamado apenas de “imposto sobre herança”, ele incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos.
Se você está passando por um processo de inventário, recebeu uma doação ou está planejando a sucessão de seus investimentos — incluindo ativos como BOVA11 ou BDRs como GOGL34 (Alphabet/Google) e AAPL34 (Apple) — entender como esse tributo funciona é fundamental para evitar multas e prejuízos financeiros.
Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre o ITCMD, as alíquotas praticadas no Brasil e como a Reforma Tributária pode impactar o seu bolso.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal. Isso significa que cada estado brasileiro possui sua própria legislação, definindo alíquotas, prazos de pagamento e hipóteses de isenção.
Ele incide basicamente em duas situações:
- Causa Mortis: Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e seus bens são transmitidos aos herdeiros (seja por sucessão legítima ou testamentária).
- Doação: Quando uma pessoa transfere em vida, de forma gratuita, bens ou direitos para outra pessoa.
Qual a função desse imposto?
Além da arrecadação para os cofres estaduais, o ITCMD possui uma função extrafiscal de redistribuição de riqueza. No Brasil, as alíquotas são consideradas baixas quando comparadas a países como Estados Unidos ou França, mas o cenário está mudando com as novas diretrizes fiscais.
Como funciona o cálculo do ITCMD?
O valor do imposto é calculado aplicando-se uma porcentagem (alíquota) sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.
A Base de Cálculo
A base de cálculo é o valor de mercado do bem na data da abertura da sucessão (falecimento) ou da doação. É importante não confundir o valor venal com o valor declarado no Imposto de Renda, que muitas vezes está defasado.
Para ativos financeiros, como ações e BDRs (ex: AMZO34 ou TSLA34), o cálculo considera a cotação do ativo na data do fato gerador. No caso de imóveis, os estados costumam utilizar bases de dados próprias ou o valor de referência do ITBI para determinar o montante devido.
Alíquotas: O que muda entre os estados?
Atualmente, a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal estabelece que a alíquota máxima do ITCMD é de 8%. No entanto, cada estado decide se trabalhará com uma alíquota fixa ou progressiva.
- São Paulo: Possui alíquota fixa de 4%.
- Rio de Janeiro: Utiliza alíquotas progressivas que variam de 4% a 8%.
- Minas Gerais: Alíquota fixa de 5%.
Para entender as especificidades do seu estado, é recomendável consultar o site da Secretaria da Fazenda local.
O Impacto da Reforma Tributária no ITCMD
A Reforma Tributária aprovada recentemente trouxe mudanças significativas para o imposto sobre heranças. A principal delas é a obrigatoriedade da progressividade.
Antes da reforma, alguns estados (como São Paulo) podiam optar por uma alíquota única. Agora, todos os estados deverão adotar alíquotas que aumentam conforme o valor do quinhão ou da doação. Isso significa que heranças de maior valor pagarão, proporcionalmente, mais imposto.
Além disso, a reforma permite a tributação de heranças e doações provenientes do exterior, um ponto que antes era objeto de grandes disputas judiciais. Para quem possui investimentos internacionais via BDRs como MELI34 (Mercado Livre) ou MSFT34 (Microsoft), a atenção à jurisdição brasileira permanece essencial.
Quem é o responsável pelo pagamento?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto depende do tipo de transmissão:
- Na Transmissão Causa Mortis: O imposto deve ser pago pelos herdeiros ou legatários. O inventariante é o responsável por organizar o processo e garantir que o tributo seja quitado antes da partilha definitiva dos bens.
- Na Doação: Geralmente, o contribuinte é o donatário (quem recebe o bem). No entanto, se o donatário não residir no estado ou não pagar, o doador pode ser solidariamente responsável.
É fundamental buscar auxílio de um Direito das Sucessões especializado para garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas, evitando o bloqueio de contas bancárias ou a impossibilidade de transferir veículos e imóveis.
Isenções do ITCMD: Quem não precisa pagar?
Nem toda transmissão de bens é tributada. Cada estado define faixas de isenção para proteger pequenos patrimônios. Exemplos comuns de isenção incluem:
- Imóveis de baixo valor (geralmente moradia única da família).
- Depósitos bancários e poupança até um determinado limite de UFESPs (Unidades Fiscais).
- Bens móveis e roupas de uso pessoal.
Para verificar se você se enquadra na isenção, é necessário conferir o regulamento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que coordena a harmonia tributária entre os estados.
Planejamento Sucessório: Como reduzir o impacto do ITCMD?
Com o aumento previsto das alíquotas devido à progressividade obrigatória, o planejamento sucessório tornou-se uma ferramenta de economia fiscal indispensável. Estratégias comuns incluem:
1. Doação com Reserva de Usufruto
O doador transfere a nua-propriedade do bem para o herdeiro, mas mantém o direito de usar e colher os frutos (aluguéis, por exemplo) enquanto estiver vivo. Em alguns estados, o ITCMD pode ser parcelado ou pago sobre uma base reduzida nessa modalidade.
2. Holding Familiar
A criação de uma empresa para gerir os bens da família permite que a sucessão ocorra por meio da transferência de cotas sociais. Isso pode simplificar o processo de inventário e, dependendo da estrutura, otimizar a carga tributária sobre rendimentos e ganhos de capital de ativos como MCDC34 (McDonald’s) ou DISB34 (Disney).
3. Previdência Privada (VGBL)
Atualmente, os planos de previdência do tipo VGBL não entram no inventário e, em muitos estados, não sofrem a incidência de ITCMD, embora esse tema esteja sob constante análise jurídica e possa mudar com as regulamentações da Reforma Tributária.
Prazos e Multas
O atraso no pagamento do ITCMD pode gerar multas pesadas, que muitas vezes chegam a 20% do valor do imposto devido, além de juros de mora baseados na taxa SELIC.
- Prazo para Inventário: O processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo costuma gerar uma multa sobre o valor do imposto.
- Guia de Recolhimento: A guia deve ser gerada eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda do estado onde se processa o inventário ou onde se localiza o bem imóvel.
Conclusão
O ITCMD é um tributo complexo que exige atenção redobrada, especialmente em um momento de transição legislativa no Brasil. Entender a diferença entre a tributação de um imóvel e a de ativos financeiros, como os BDRs BABA34 (Alibaba) ou NFLX34 (Netflix), é o primeiro passo para uma gestão patrimonial eficiente.
Seja por meio de uma doação em vida ou pela organização de um inventário, o conhecimento das leis estaduais e das ferramentas de planejamento sucessório pode significar uma economia substancial para a sua família.
